O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e bursátil (relativo a transações na Bolsa de Valores) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) entre 2005 e 2010. A medida foi adotada em inquérito que apura suspeitas de fraudes na época em que o político era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).
De acordo com denúncia do Ministério Público, houve transações suspeitas entre a prefeitura e o Instituto de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Previni), em valores que chegam a R$ 300 milhões. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o único meio para apurar se os desvios realmente ocorreram é a quebra dos sigilos solicitados.
Na decisão, Toffoli argumentou que a discussão do caso era entre privilegiar a "coisa pública" ou o sigilo do agente político, "cuja privacidade mostra-se relativa". “No caso, os fatos narrados têm repercussão maior, estando devidamente demonstrada a necessidade de se apurar a fundo todos os aspectos que possam estar envolvidos na espécie.
”Além de Lindbergh, o ministro também autorizou a quebra de sigilo dos então dirigentes da Previni Gustavo Falcão Silva e Luciano Otávio Dutra Leite, da própria instituição previdenciária e da empresa Casual Dining.Relatório rejeitadoO advogado de Lindbergh Farias, Celso Vilardi, vai protocolar, nos próximos dias, petição no Supremo Tribunal Federal para esclarecer ao ministro Toffoli informações relacionadas ao processo em que foi concedida a quebra de sigilos do senador. Vilardi disse que pretende informar “fatos que não foram apontados pelo Ministério Público” ao pedir a quebra dos sigilos e investigação sobre o senador.
Segundo o advogado, a autorização concedida por Dias Toffoli foi embasada por relatório que não foi aprovado de uma comissão parlamentar de inquérito da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu. “Não é um relatório aprovado por uma CPI, é um relatório rejeitado. É a opinião de um vereador de oposição que foi rejeitada pela maioria dos vereadores”, disse o criminalista. “Não tenho nenhum objetivo de reverter a quebra. O que quero é que a investigação ocorra nas balizas corretas”.
O advogado também disse que apresentará documentos que comprovam que a maior parte da dívida da prefeitura de Nova Iguaçu foi contraída antes de Lindbergh ser eleito prefeito. Segundo Vilardi, dos cerca de R$ 350 milhões da dívida com o Previni, R$ 321 milhões são de gestões anteriores. “Além disso, a prefeitura de Nova Iguaçu parcelou o débito e, segundo as regras vigentes, quando o débito é parcelado, o processo sobre ele deve ser sobrestado”, disse.
Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico,
Nenhum comentário:
Postar um comentário