domingo, 5 de maio de 2013

OS TENDENCIOSOS JULGAMENTOS POLÍTICOS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS

Os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas reprovadas pelos tribunais de constas estaduais, e que usam ardilosamente estratégias para reverterem essas decisões nos julgamentos políticos nas câmaras municipais, podem se dar muito mal e ainda envolverem os vereadores nessa farsa, se as demais cortes estaduais de contas seguirem o exemplo do TCE de Pernambuco que, acertadamente está ingressando na Justiça na busca de anular essas decisões políticas, desprovidas de qualquer fundamentação, conforme afirmou o Procurador Gustavo Massa: "o julgamento das contas do prefeito não pode ser feito de maneira arbitrária, baseada numa “equivocada noção de fidelidade partidária”
VEJA A MATÉRIA:
O promotor de Justiça Roberto Brayner e o procurador de contas Gustavo Massa assinarão hoje no gabinete da presidente do TCE, Teresa Duere, a petição inicial com que irão requerer ao Judiciário a anulação de dois julgamentos de contas da Prefeitura de Araçoiaba feitos pela Câmara Municipal. 
O parecer do TCE foi pela rejeição das contas dos exercícios financeiros de 2001, 2004 e 2005, porém a Câmara Municipal, sem nenhuma justificativa, não os acatou e deu como aprovadas as contas do então prefeito. 
Em seu discurso de posse, no dia 2 de janeiro deste ano, a presidente do TCE deixou bem claro que um das prioridades de sua gestão seria cobrar das Câmaras Municipais que motivassem os seus votos quando fossem julgar as contas dos prefeitos. 
Segundo ela, muitas Câmaras aprovam contas cujo parecer do TCE foi pela rejeição e outras rejeitam contas mesmo que o parecer do Tribunal seja pela aprovação. 
DESRESPEITO – No entendimento do procurador Gustavo Massa, a Câmara Municipal de Araçoiaba não respeitou o devido processo legal ao julgar as contas do chefe do Poder Executivo de 2001, 2004 e 2005, “não motivando adequadamente as decisões relativas a estes processos”. 
“Confrontando os documentos apresentados pela Câmara com a documentação apresentada pelo TCE (pareceres prévios) percebe-se claramente que o Poder Legislativo usou uma fundamentação genérica para aprovar as referidas contas, sem se dar ao trabalho de analisar as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas”, afirma o procurador de contas.
A seu ver, motivação genérica, em tese, equivale à “ausência de motivação”, acarretando a nulidade do julgamento por falta de fundamentação “fática e jurídica”. 
Ele disse também que o parecer prévio emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento. E acrescentou: “Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito é ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade)”. 
FORMALISMO - De acordo ainda com Gustavo Massa, o julgamento das contas do prefeito não pode ser feito de maneira arbitrária, baseada numa “equivocada noção de fidelidade partidária” ou com base “numa motivação meramente formal”, sem analisar as irregularidades apontadas pelo TCE. 
“A fundamentação da decisão, a motivação do julgado não se coaduna com processos secretos ou decisões baseadas em sentimento de foro íntimo ou partidário. Deverá ser publicamente justificada, com base em critérios técnicos como os apontados pelo TCE”, sustenta o procurador. Que para fundamentar sua opinião cita o artigo 93, incisos IX e X da Constituição, cujo enunciado é o seguinte: 
IX - “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. 
X - “As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros”. 
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 26/04/12 

Nenhum comentário:

Postar um comentário