Tribunais terão três meses para se adaptar; Texto segue para análise do Senado
Pela proposta aprovada em caráter conclusivo na CCJ, crimes de peculato, tráfico de influências e outros delitos devem ser julgados mais rápido pela Justiça. Tribunais terão três meses para se adaptar. Texto segue para análise do Senado.
Os processos penais que tratem de corrupção poderão julgados com mais rapidez pela Justiça. Um passo neste sentido foi dado nesta quarta-feira (22) pela Câmara, que aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), projeto de lei que determina “absoluta prioridade” para este tipo de crime. Por ser conclusivo, o projeto segue para análise do Senado.
Além dos crimes de corrupção ativa ou passiva, o projeto também determina a celeridade de tramitação dos processos penais relativos aos crimes de peculato, concussão,tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Os crimes de responsabilidade de prefeitos também deverão ter prioridade.
Segundo o relator da proposta, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), a população“não mais tolera a impunidade”, principalmente referente aos abusos cometidos contra a coisa pública. “A corrupção, o peculato, a concussão, a fraude de concorrência, dentre outros, têm causado danos gigantescos aos cofrs públicos, o que acarreta na má prestação de serviço por parte do Estado”, afirmou o deputado gaúcho.
“A corrupção, o peculato, a concussão, a fraude de concorrência, entre outros, têm causado danos gigantescos aos cofres públicos e, consequentemente, têm influenciado negativamente a prestação de serviços pelo Estado, pela falta dos recursos desviados, impactando diretamente as camadas menos favorecidas da população, obviamente mais carentes da eficaz ação estatal”, disse o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), autor da projeto.
A partir da vigência da lei, os tribunais terão três meses para se organizar a fim de cumprir as novas regras. De acordo com o projeto, os autos relativos a esses processos deverão ter identificação própria e as corregedorias dos tribunais serão responsáveis por fiscalizar se os juízes estarão cumprindo a lei. O texto, no entanto, não prevê como a prioridade deve ocorrer. Ele estabelece que as corregedorias dos tribunais de Justiça deverão monitorar os casos previstos na proposta.
Fonte | UOL
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